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Rede Integrada de Emergência
Região de Campinas

Área Restrita

Rinem

Rede Integrada de Emergências da Região de Campinas é uma sociedade civil sem fins lucrativos, criada em Campinas-SP, em 11 de maio de 2006, com sede à Rua José Paulino, 792 – Centro – Campinas , por iniciativa do Sétimo Grupamento de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, Defesa Civil do Estado de São Paulo através da Redec – Regional Interior/ V Região Administrativa do Brasil e um grupo de empresas privadas:

-3M do Brasil Ltda / Sumaré-SP

-Replan/ Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A / Paulínia-SP

-Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda / Paulínia-SP

-Braskem S.A.Edge / Paulínia-SP

-Motorola Mobility / Jaguariúna-SP

-COMGAS Companhia de Gás de São Paulo / Campinas-SP

-Syngenta Proteção de Cultivos Ltda / Paulínia-SP

-Companhia Ultragaz S.A / Paulínia-SP

-Sherwin Williams do Brasil / Sumaré-SP

-Villares Metal S.A / Sumaré-SP

-Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda / Paulínia-SP

-Robert Bosch Ltda / Campinas-SP

-Flextronics International Tecnologia / Jaguariúna-SP

-Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda / Campinas – SP

-Motorola /Flex – Jaguariúna

-CRODA – Campinas

-Katoen Natie – Paulínia

-Univar Solutions – Paulínia

-General Motors – Campinas

-Dow Chemical Company – Hortolândia

-Miracema-Nuodex – Campinas

-PPG Industries – Sumaré

-Bravo Serviços Logísticos – Paulínia

-Brigada de Emergência Braskem – Campinas

-Opla Logística Avançada – Paulínia

-Villares Metals – Sumaré

-ORGANON – Campinas

-Gelog – Paulínia

-Macontrin – Campinas

-The LYCRA Company – Paulínia

Safety Work – Hortolândia

BASF – Indaiatuba

ESTATUTO

  REDE INTEGRADA DE EMERGÊNCIAS DA REGIÃO DE CAMPINAS

1.1 A RINEM – – Rede Integrada de Emergências da Região de Campinas é uma sociedade civil sem fins lucrativos, criada em Campinas-SP, em 11 de maio de 2006, com sede à Rua José Paulino, 792- Centro – Campinas , por iniciativa do Sétimo Grupamento de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, Defesa Civil do Estado de São Paulo através da Redec – Regional Interior/ V Região Administrativa do Brasil e um grupo de empresas privadas:

      -PETROLEO BRASILEIRO S/A- Unidade Negocios REPLAN – Paulínia
      -RIGESA CELULOSE PAPEL EMBALAGENS LTDA – Valinhos
      -MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA – Jaguariúna
      -CPFL ENERGIA – Companhia Paulista de Força e Luz – Campinas
      -ROBERT BOSCH LTDA – Campinas
      -3M DO BRASIL LTDA – Sumaré
      -RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA E RHODIA BRASIL LTDA – Paulínia
      -SHERWIN WILLIANS DO BRASIL – Sumaré

1.2 A RINEM é uma ASSOCIAÇÃO isenta de caráter político, religioso ou racial e será registrada por este estatuto, pelas leis que lhe forem aplicáveis e subsidiariamente por Regulamentos internos.

1.3 Sua CONSTITUIÇÃO decorre do interesse de EMPRESAS PRIVADAS, ENTIDADES e ÓRGÃOS PÚBLICOS DA REGIÃO DE CAMPINAS se unirem para conjugarem esforços e recursos visando atingir os objetivos a seguir definidos:

2.1 Desenvolver e implementar de forma integrada: projetos, programas e atividades voltadas à PREVENÇÃO, COMBATE e/ou CONTROLE de OCORRÊNCIAS de qualquer natureza que possam colocar, individual ou coletivamente, em RISCO a VIDA HUMANA, o MEIO AMBIENTE e o PATRIMÔNIO PÚBLICO e/ou PRIVADO da Região de Campinas.

2.2 Estruturar e mantér um SISTEMA PRÓPRIO de COMUNICAÇÃO, que possibilite a IMEDIATA INTERAÇÃO e MOBILIZAÇÃO das ENTIDADES, ÓRGÃOS PÚBLICOS e EMPRESAS para agirem em eventuais SITUAÇÕES de EMERGÊNCIA.

2.3 Promover contínua e permanentemente, por todos os meios e formas disponíveis, a habilitação, a melhoria da performance e a evolução técnica/cientifica de seus membros, em todas as áreas de interesse ligadas à PREVENÇÃO e ATENDIMENTO de SOCORRO de emergências.

2.4 Promover atividades que despertem a consciência, a sensibilidade e o espírito de cidadania da população motivando-a e impelindo-a a comportamentos e atitudes condizentes com a preservação da VIDA HUMANA, o MEIO AMBIENTE e o PATRIMONIO PÚBLICO e/ou PRIVADO da Região de Campinas.

3.1 Serão admitidos a RINEM – Rede Integrada de Emergências:

3.1.1 Entidades e Órgãos Públicos ligados às atividades de Defesa Civil,

3.1.2 Empresas Industriais da Região de Campinas,

3.1.3 Outras Entidades, Empresas ou Pessoas Físicas consideradas de interesse relevante para atingir os objetivos da RINEM, indicadas pela Coordenadoria Administrativa e aprovadas pela ASSEMBLÉIA.

4.1 A ASSEMBLÉIA é o órgão máximo de administração da RINEM e é constituída por:

4.1.1 Um preposto de cada Empresa integrante da REDE

4.1.2 Comandante do Sétimo GB,

4.1.3 O Coordenador do REDEC da Regional Interior/ V,

4.2 À ASSEMBLÉIA compete:

4.2.1 Aprovar o ESTATUTO da Associação, bem como, alterá-lo quando julgar necessário;

4.2.2 Eleger a cada 24 meses, empossar, substituir e destituir os membros da COORDENADORIA ADMINISTRATIVA (CA);

4.2.3 Aprovar projetos, programas e agenda de atividades propostas pela CA;

4.2.4 Analisar, discutir e deliberar sobre relatórios econômico, financeiro e patrimonial elaborados pela CA;

4.2.5 Aprovar valores e aplicações das “Contribuições Empresariais” sugeridas pela CA;

4.2.6 Aprovar relação de prioridades para instalação do sistema de comunicação em Entidades e Órgãos Públicos sugerida pela COORDENADORIA OPERACIONAL – CO;

4.2.7 Autorizar a alienação e ou oneração de bens e imóveis;

4.2.8 Aceitar ou não doações ou legados com encargos;

4.2.9 Aprovar REGULAMENTOS INTERNOS propostos pela CA;

4.2.10 Deliberar sobre a fusão, incorporação, dissolução ou extinção da Sociedade, bem como sobre o destino dos bens remanescentes.

4.3 A ASSEMBLÉIA reúne-se:

4.3.1 Anualmente no mês de maio

4.3.2 Extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenadoria Administrativa ou por, no mínimo, um terço dos seus membros, através do ofício expedido com uma semana de antecedência da data prevista para a sua realização.

4.3.3 A Assembléia é instalada com “Quorum” mínimo de dois terços de seus membros, em primeira chamada e com qualquer número, 30 minutos após a primeira convocação.

4.4 A Assembléia será instalada pela Coordenadoria Administrativa que promoverá a eleição do Presidente da Mesa entre os membros presentes.

4.4.1 Compete ao Presidente da Mesa convocar um dos membros presentes para secretariar a reunião.

4.4.2 Compete ao Secretário a elaboração da Ata da reunião providenciando, após leitura e aprovação, a assinatura da mesma pelo Presidente da Mesa, Secretário e demais membros presentes.

4.5 As deliberações da Assembléia são ratificadas pela maioria simples de votos de seus membros favoráveis às proposições.

4.6 A Assembléia é soberana, não cabendo aos ausentes o direito de recorrer de suas decisões.

5.1 O ingresso a RINEM será feito por solicitação formal dos interessados, dirigida à Coordenadoria Operacional do sistema e aprovação da Coordenadoria Administrativa, satisfeitas as seguintes condições:

5.1.1 Ser pessoa de natureza jurídica, pública ou privada operando no ramo industrial, com sede administrativa ou unidades fabris na região de Campinas;

5.1.2 Encaminhar à Coordenação Administrativa da RINEM ficha cadastral devidamente preenchida (ANEXO-A);

5.1.3 Indicar e qualificar prepostos que a representarão legalmente junto à Rede

5.1.4 Ter instalado, legalizada e em perfeitas condições de uso, em local de sua conveniência o sistema de comunicação.

5.1.5 Comprovar o pagamento, através de recibo de depósito bancário – conta RINEM, de importância relativa à “CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA“

5.1.6 Ter pleno conhecimento e aceitar, sem restrições, os termos deste ESTATUTO.

5.1.7 Estar devidamente regularizada perante o Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo Mediante obtenção do Auto de Vistoria de Bombeiros (AVCB), comprometendo-se ainda a renovar sua validade, sempre que necessário, de acordo com os critérios legais em vigor.

5.2 Quando Entidade ou Órgão Público, por convite a seu responsável maior, formulado pelo COORDENADOR OPERACIONAL, após aprovação da Assembléia e satisfeitas as condições estipuladas nos itens 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.6.

5.3 Quando pessoa física, por convite da Coordenadoria Administrativa, após aprovação da Assembléia.

5.4 Assinar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com recursos materiais e humanos para o controle e minimização de efeitos em emergências.

Operação

6.1 É dever dos órgãos públicos, entidades e empresas integrantes do sistema permanecer em escuta permanente (24h/dia), em freqüências exclusivas da RINEM respondendo prontamente as chamadas

6.2 A operação do sistema é RESTRITA a situações de EMERGENCIA nas Empresas ou comunidade, havendo riscos a VIDA HUMANA, o MEIO AMBIENTE e o PATRIMONIO PÚBLICO e/ou PRIVADO da Região de Campinas.

6.3 É VEDADA a sua utilização para quaisquer outros fins

6.3.1 Excetua-se da restrição o uso para contestes diários, testes de manutenção ou treinamentos realizados, visando o aperfeiçoamento do sistema.

6.4 Poderão ser utilizados, em benefício do sistema, além da estação fixa obrigatória, sistemas de comunicações móveis disponíveis nas Empresas ou Órgãos Públicos.

6.5 As demais Regras de Operação previstas na legislação que disciplina a matéria bem como aquelas que venham a ser publicadas serão rigorosamente cumpridas pelos integrantes da REDE.

6.6 A coordenação e fiscalização operacional da RINEM serão feitas pelo Sétimo GB.

Manutenção:

6.7 A RINEM, através de sua Coordenadoria Operacional, responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva ou corretiva do sistema de comunicação de uso exclusivo da rede, instalados nos órgãos públicos ou empresas, bem como dos demais equipamentos que venham a compor a sua malha de comunicação, garantindo o perfeito funcionamento e eficácia da mesma.

6.7.1 Não será, no entanto defeso às empresas realizarem as manutenções que julguem necessárias em seus equipamentos, utilizando serviços próprios ou de terceiros.
Neste caso, exime-se a RINEM da responsabilidade pelo pagamento ou ressarcimento de qualquer importância despendida a qualquer titulo para a realização dos serviços.

6.8 As despesas de manutenção realizadas pela rede serão cobertas por recursos próprios arrecadados através das “Contribuições Permanentes”, depositadas mensalmente pelas Empresas participantes em BANCO [conta RINEM] indicado pela Coordenadoria Administrativa.

7.1 O desligamento do integrante da RINEM acontecerá nas seguintes condições:

7.1.1 Por solicitação do interessado, através do ofício dirigido à Coordenadoria Administrativa, com período de antecedência de 60 dias;

7.1.2 Por decisão da Coordenadoria Administrativa em função da apuração de irregularidades ou descumprimento do ESTATUTO.

7.2 O integrante desligado em qualquer das situações acima não terá direito a ressarcimento pecuniário ou material por parte da RINEM, ficando ainda impedido de utilizar as freqüências privativas da REDE.

7.2.1 Se o equipamento de comunicação em uso pelo integrante desligado pertencer a RINEM, deverá ser recolhido, revisado e disponibilizado no estoque estratégico da REDE.

8.1 A RINEM será dirigida por uma COORDENADORIA ADMINISTRATIVA composta de:

      8.1.1 COORDENADOR
      8.1.2 VICE-COORDENADOR
      8.1.3 1° SECRETÁRIO
      8.1.4 2° SECRETÁRIO
      8.1.5 1° TESOUREIRO
      8.1.6 2° TESOUREIRO;
eleitos pela ASSEMBLÉIA dentre os prepostos de cada Empresa, o comandante do Sétimo GB e o Coordenador do REDEC da Regional Interior/ V, com mandato de 24 meses a partir de sua posse efetiva.

8.2 Somente poderão compor a chapa e serem eleitos prepostos das Empresas que tiverem no mínimo um ano de participação e que estiverem quites com seus deveres junto a RINEM, exceto quando da primeira gestão da RINEM após assembléia inicial.

8.3 Caso não sejam apresentadas chapas, a eleição se dará por voto individual para os cargos de Coordenador e 1º Secretário.

8.3.1 Na hipótese de qualquer dos eleitos não aceitar ser empossado, serão considerados eleitos os seguintes mais votados para as respectivas funções.

8.3.2 Definido o Coordenador, este providenciará, por convocação entre os membros, o preenchimento dos demais cargos da coordenadoria administrativa.

8.4 Na existência de chapa única, caso o número de votos em branco supere o número de votos a favor, será realizada nova eleição, decorridos trinta dias do primeiro escrutínio.

8.5 As funções de Coordenador e Vice-Coordenador serão preenchidas obrigatória e exclusivamente por representantes das Empresas associadas.

8.6 Os cargos serão mantidos até a posse da nova diretoria.

8.7 Das ATRIBUIÇÕES do Coordenador Administrativo:

8.7.1 Estabelecer a programação de reuniões da Coordenadoria, providenciando a agenda de trabalhos;

8.7.2 Representar a RINEM, em conjunto com o Coordenador Operacional, em qualquer contato oficial com Empresas, Entidades Governamentais, Associações e Instituições Diversas.

8.7.3 Dar o voto de Minerva;

8.7.4 Receber solicitações de ingresso, reingresso, afastamento e desligamento de órgãos públicos, entidades e empresas da RINEM;

8.7.5 Sugerir o ingresso de pessoas físicas e empresas de natureza diversa, formulando convite às mesmas após aprovação da Assembléia;

8.7.6 Convocar a Assembléia Geral, sempre que julgar necessário.

8.7.7 Processar eleições;

8.7.8 Propor aos integrantes da Rede a criação de comissões e grupos de trabalho;

8.7.9 Elaborar o Plano de Atividades e Planejamento Financeiro, submetendo-os à aprovação da Assembléia;

8.7.10 Realizar todos os atos administrativos necessários ao cumprimento e À consecução dos objetivos da RINEM.

8.7.11 Devidamente autorizado pela Assembléia, contrair e renunciar a Direitos;

8.7.12 Coordenar a elaboração de Regulamentos Internos;

8.7.13 Prestar a Assembléia todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;

8.7.14 Liberar, em conjunto com o 1º Tesoureiro, recursos financeiros necessários às atividades da RINEM.

8.7.15 Elaborar e apresentar à Assembléia, ao final da gestão, relatório de atividades desenvolvidas;

8.7.16 Designar, quando necessário, Adjuntos Administrativos para as sub-áreas de atuação da RINEM tendo estes as seguintes ATRIBUIÇÕES:

8.7.16.1 Representar o Coordenador Administrativo em sua sub-área de atuação.

8.7.16.2 Prestar ao Coordenador Administrativo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;

8.7.16.3 Manter-se informado sobre as atividades da RINEM em sua sub-área de atuação, levando as sugestões e reivindicações para a discussão nas reuniões da Coordenadoria Administrativa.

8.8 Das Atribuições do Vice-Coordenador

8.8.1 Substituir o Coordenador nos seus impedimentos;

8.8.2 Auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções;

8.9 Das atribuições do 1º Secretário

8.9.1 Elaborar e distribuir as minutas das reuniões;

8.9.2 Registrar em livro próprio as Atas das reuniões;

8.9.3 Substituir o Vice-Coordenador nas faltas ou impedimentos;

8.9.4 Proceder à leitura das minutas e papeis de expediente nas reuniões da CA e Assembléia, quando solicitado;

8.9.5 Responsabilizar-se pela guarda do Arquivo da Secretaria, mantendo-o atualizado;

8.9.6 Fornecer os elementos necessários ao Coordenador para que este possa, ao final da gestão elaborar relatório de atividades desenvolvidas.

8.10 Das Atribuições do 2º Secretário

8.10.1 Substituir o Secretário nos seus impedimentos

8.10.2 Auxiliar o Secretario no desempenho de suas funções.

8.11 Das Atribuições do 1 º Tesoureiro

8.11.1 Receber e contabilizar os recursos financeiros destinados a RINEM;

8.11.2 Manter o controle físico dos equipamentos e rádios transceptores pertencentes a RINEM;

8.11.3 Liberar em conjunto com o Coordenador Administrativo recursos financeiros necessários às atividades da RINEM;

8.11.4 Elaborar relatórios e balanços referentes às movimentações financeiras das contas da RINEM;

8.11.5 Responsabilizar-se pela guarda e atualização do arquivo financeiro elaborando, no tempo certo, Declaração de Renda para a Receita Federal;

8.11.6 Participar de todas as reuniões da Coordenadoria Administrativa, prestando as informações econômicas/financeiras solicitadas.

8.12 Das Atribuições do 2 º Tesoureiro

8.12.1 Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos;

8.12.2 Auxiliar o 1 º Tesoureiro no desempenho de suas funções, principalmente no que se refere ao controle físico dos equipamentos de rádios transceptores pertencentes a RINEM

9.1 A RINEM terá como COORDENADOR OPERACIONAL o Comandante do 7º GB.

9.2 Das Atribuições do Coordenador Operacional

9.2.1 Coordenar as atividades operacionais da Rede, providenciando inclusive o REGISTRO e LEGALIZAÇÃO do sistema de comunicação e equipamentos que integram as suas malhas junto aos órgãos competentes.

9.2.2 Fiscalizar o emprego operacional da Rede, formalizando expediente à CA sempre que constatadas irregularidades, informando as medidas saneadoras adotadas;

9.2.3 Sugerir à CA adoção de medidas de melhoria na Rede;

9.2.4 Receber pedidos de ingresso na Rede e emitir parecer, encaminhando-os à CA para aprovação;

9.2.5 Representar a RINEM, em conjunto com o Coordenador Administrativo, em qualquer contato com Empresas, Entidades Governamentais, Associações e Instituições diversas;

9.2.6 Formular convites e negociar o ingresso de Entidades e Órgãos Públicos no sistema;

9.2.7 Elaborar lista de prioridades para instalação de rádios transceptores nas Entidades e Órgãos Públicos de interesse, encaminhando-a para aprovação na Assembléia.

9.3 O Coordenador Operacional designará como Sub-coordenador operacional o Sub-Comandante do 7º GB e como Adjuntos Operacionais, os Comandantes de Sub-Grupamentos de Bombeiros, em suas respectivas áreas de atuação;

9.4 Das Atribuições do Sub-Coordenador Operacional

9.4.1 Representar o Coordenador Operacional;

9.4.2 Verificar a qualificação dos operadores da Rede e apontar eventuais deficiências;

9.4.3 Programar e desenvolver treinamentos para os operadores da Rede;

9.4.4 Manter-se atualizado e divulgar legislação pertinente a Comunicações vigente no País.

9.5 Das Atribuições dos Adjuntos Operacionais

9.5.1 Representar o Sub-Coordenador Operacional nas suas respectivas áreas de atuação;

9.5.2 Verificar a qualificação dos operadores da Rede e apontar eventuais deficiências nas suas áreas de atuação;

9.5.3 Programar e desenvolver treinamentos para os operadores da Rede, em suas áreas de atuação.

9.5.4 Manter-se informado sobre as atividades da RINEM, em suas áreas de atuação, levando as sugestões e reivindicações para discussão nas reuniões da CA.

10.1 Os recursos materiais da “RINEM” advirão:

10.1.1 Das “Contribuições Empresariais” Associativas, Permanentes ou Outra;

10.1.2 De auxílios e subvenções dos Poderes Públicos;

10.1.3 Da realização de cursos, treinamentos e palestras proferidas a não integrantes da RINEM.

10.1.4 De doações da comunidade civil;

10.1.5 Outras após análise e aprovação da Assembléia.

10.2 O Patrimônio constituir-se-á de:

10.2.1 Imóveis, móveis e utensílios, veículos, instalações e equipamentos;

10.2.2 Investimentos, aplicações financeiras e/ou outros bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

11.1 Os cargos das Coordenadorias Administrativas e Operacional serão preenchidos de forma voluntária, não cabendo qualquer tipo de remuneração a seus membros:

11.2 Os gastos decorrentes de Atos administrativos, treinamentos, manutenções inspeções e outros serão cobertos pela conta RINEM, desde que previamente autorizados pela Coordenadoria Administrativa.

11.3 No caso do Preposto vir a desligar-se da Empresa que representa, a mesma deverá apresentar um substituto para representá-la na Assembléia.

11.3.1 Se o preposto desligado for membro da Coordenadoria Administrativa, e Empresa perderá a representação na mesma e a CA cumprirá seu mandato com um membro a menos.

11.4 Os casos omissos neste estatuto serão analisados e decididos em Assembléia.

Por concordarmos com os termos expressos, que traduzem de maneira fiel a vontade soberana da ASSEMBLÉIA, firma o presente ESTATUTO da RINEM-Rede Integrada da Região de Campinas e rubricamos todas as laudas que exaram seu conteúdo.

Campinas, 11 DE MAIO DE 2006.

Coordenação

A – FICHA CADASTRAL

Empresa ou Órgão Público

Nome:
Endereço:
Bairro:
Município:
CEP:
Telefones:
Fax:
CGC:
Inscr. Est:
Inscr. Mun:
Ramo de Atividade:
CNAE:
Grau de Risco:
Nº de funcio:
Classe de Ocupação: (SUSEP)

Responsável

Nome:
RG:
Cargo:
Endereço:
Bairro:
Município:
CEP:
Fones:
Fax:

Estação Fixa

Localização:
Equipamento Auxiliar:
Distância do Sétimo GB

Representante RINEM Campinas

Nome:
Registro:
RG:
CTPS:
Data Nasc:
Função:
Departamento:
Setor: Fones:
Endereço Resid:
Município:
Fones:
CEP:

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